TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51313977
Id. vLex: VLEX-51313977
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APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA SALARIAL. LEI Nº 10.395/95. HONORÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. PESSOA DE DIREITO PÚBLICO. CUSTAS. SERVENTIA ESTATIZADA. ISENÇÃO.
-Honorários reduzidos para 05%, por conter suficiente expressão econômica, levando-se em conta a natureza da ação e a qualidade do ente sucumbente e relevando tratar-se de matéria pacificada na Jurisprudência, com enorme quantidade de feitos idênticos em trâmite.-Tratando-se de serventia estatizada, ressalvadas eventuais custas relativas a período anterior à estatização, incide a regra posta no parágrafo único do art. 11 do Regimento de Custas - Lei n° 8121/85 - que isenta o Estado do pagamento de custas a servidores que dele percebam vencimentos.-Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70023765134, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 06/05/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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