TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51313997
Id. vLex: VLEX-51313997
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Deve ser afastado o reconhecimento da sucumbência recíproca, haja vista que a embargante postulou na inicial apenas a anulação do procedimento administrativo, não a anulação do auto de infração, mantendo-se hígidos os ônus sucumbenciais fixados na sentença.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. (Embargos de Declaração Nº 70023578735, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 17/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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