TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51314155
Id. vLex: VLEX-51314155
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO-OCORRÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/IBGE. APÓS FEVEREIRO/91 IGP-M.
Não há nulidade da decisão agravada, vez que não verificado o prejuízo à agravante face a não-intimação do despacho de fl. 66.Até o mês de fevereiro de 1991 deve ser utilizado o índice do IPC divulgado pelo IBGE para fins de correção monetária das contribuições vertidas pelo associado à entidade previdenciária a título de reserva de poupança. Posteriormente o IGP-M deve ser utilizado como índice de correção monetária.Dado provimento em parte, de plano, ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70024152175, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 06/05/2008)
Agravo de Instrumento
Previdência Privada
Não-Ocorrência
Nulidade da Decisão Agravada
índice de Correção Monetária Ipc/ibge
Após Fevereiro/91 Igp-M
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