TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso em Sentido Estrito
Magistrado Responsável: José Antônio Cidade Pitrez
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51314306
Id. vLex: VLEX-51314306
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CRIMES DOLOSOS E CULPOSOS CONTRA A PESSOA.
HOMICÍDIO SIMPLES (Art. 121, 'caput', do Código Penal).RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.A pronúncia se impõe, estando provada a materialidade da infração e havendo indícios da autoria.A existência de diversas versões para o fato, inclusive com retratação do declarado pelo acusado, torna imperativo que o feito seja levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, competente constitucionalmente para dirimir a controvérsia.RECURSO IMPROVIDO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70022324958, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 10/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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