TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51316124
Id. vLex: VLEX-51316124
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS. APLICAÇÃO DO ART. 39 DA LEF.
O STJ, interpretando o art. 39 da LEF, confirma a dispensa de pagamento das custas pela Fazenda Pública quando inexistente a citação da parte executada.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70023805476, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 18/04/2008)
Execução Fiscal
Extinção
Município de Uruguaiana
Aplicação do Art. 39 da Lef
Responsabilidade Pelas Custas
Prescrição
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