TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51317075
Id. vLex: VLEX-51317075
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
As questões colocadas no recurso de agravo de instrumento foram analisadas de maneira clara e, igualmente, fundamentadas, não havendo qualquer retificação a ser feita. Consagra o artigo 131 do CPC o inarredável princípio do livre convencimento do juiz, que desvincula o julgador das razões suscitadas pelas partes, não obstante a obrigatoriedade de fundamentar suas decisões.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70027310689, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 17/12/2008)
Rediscussão da Materia
Decisão Monocrática Que Negou Seguimento Ao Agravo de Instrumento
Não Provimento do Agravo Interno
Agravo Interno
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