TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Manuel José Martinez Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51317284
Id. vLex: VLEX-51317284
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESCABE O EXAME DO MÉRITO NOS ESTREITOS LIMITES DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70027471119, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 03/12/2008)
Prisão Preventiva Decretada para Garantia da Ordem Pública e por Conveniência da Instrução Criminal Devidamente Fundamentada
Inexistência de Constrangimento Ilegal
Habeas Corpus
Condições Pessoais do Paciente Não São Suficientes para a Concessão do Writ
Homicidio Triplamente Qualificado
Descabe o Exame do Mérito Nos Estreitos Limites do Habeas Corpus
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