TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Angela Maria Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51318987
Id. vLex: VLEX-51318987
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APELAÇÃO CRIME. DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ARTIGO 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL.
Inobstante a negativa do réu, diante da prova oral restou comprovada a prática do delito de violação de domicílio, previsto no artigo 150, § 1º, do código penal, impondo-se a confirmação da sentença condenatória.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Recurso Crime Nº 71001613520, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 12/05/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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