TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51320387
Id. vLex: VLEX-51320387
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA INDEVIDA.
- Segundo o entendimento pacificado deste Colegiado, é necessária a prévia intimação do devedor, por meio de seu procurador, para o cumprimento voluntário da obrigação a que foi condenado, para que incida a multa prevista no art. 475 - J, do CPC.- Em se tratando o cumprimento de sentença de mero prolongamento do processo de conhecimento, a exigir do procurador da parte a elaboração de mera petição nos autos para fins de dar efetividade ao julgado, não se justifica, por ora, a fixação de honorários advocatícios.- As alegações formuladas não acrescentam fundamentos que justifiquem um juízo de retratação.Decisão monocrática mantida.Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70023656556, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 08/05/2008)
Decisão Monocrática Negando Seguimento a Agravo de Instrumento
Cumprimento de Sentença
Agravo Interno
Multa
Intimação do Devedor
Fixação de Verba Honorária Indevida
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