TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Francisco Pellegrini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51320545
Id. vLex: VLEX-51320545
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BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇAS. PRELIMINARES.
SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. Os juros sobre o capital próprio inserem-se na rubrica dividendos. O valor é oriundo da propriedade das ações.PRESCRIÇÃO ¿ Inocorrente.SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ¿ A Companhia-ré deve ser condenada a subscrever as ações faltantes. A complementação deve ser feita pelo valor patrimonial da ação apurado no último balanço anterior à contratação. Sentença mantida.DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO ¿ São decorrentes da diferença acionária a que tem direito à parte autoraREJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70023465859, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 29/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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