TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Alfredo Foerster
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51320745
Id. vLex: VLEX-51320745
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DOS DIAS REMIDOS, POSSIBILDADE.
Apenado que não retorna para pernoitar, sendo capturado após 10 (dez) meses de fuga.Regressão de regime.Perda dos dias remidos até 02 (dois) anos antes da fuga, na forma do art. 127 da LEP.Recurso parcialmente provido. (Agravo Nº 70023278567, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Foerster, Julgado em 10/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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