TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Rodrigues Bossle
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51330356
Id. vLex: VLEX-51330356
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Conversão em indenização. Valor da ação no trânsito em julgado da decisão e na última cotação em Bolsa de Valores. Honorários advocatícios. Cabimento.Agravo interno improvido. (Agravo Nº 70023595911, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 08/05/2008)
Contrato de Participação Financeira
Impugnação Ao Cumprimento de Sentença
Direito Privado Não Especificado
Agravo Interno
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