Acórdão Nº 70023769235 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Especial Cível, de 06 Maio 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51330902
Id. vLex: VLEX-51330902

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não serve tal espécie recursal para apreciar a questão já decidida. Inexiste, no presente acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, requisitos estes estabelecidos pelo artigo 535 do CPC. Não vislumbrada qualquer excepcionalidade a ensejar o reexame pretendido. As questões colocadas no recurso de Apelação foram analisadas de forma clara e foram fundamentadas, não havendo, in casu, qualquer retificação a ser feita.

PREQUESTIONAMENTO. A propositura de embargos de declaração há de embasar-se nos requisitos elencados no art. 535 do CPC, ainda que a parte pretenda, o pré-questionamento da matéria para fins de recursos às instâncias superiores.

Descabe ao julgador analisar cada argumento trazido pela parte e manifestar-se sobre cada artigo de lei incidente ao caso, mas sim expor com clareza os fundamentos da decisão prolatada, o que restou efetivado no acórdão.

MULTA. Aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 538, § único, do CPC.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70023769235, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 06/05/2008)

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