TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso em Sentido Estrito
Magistrado Responsável: Elba Aparecida Nicolli Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51331234
Id. vLex: VLEX-51331234
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO ¿ LEGÍTIMA DEFESA ¿ VERTENTES ANTAGÔNICAS ¿ DESCLASSIFICAÇÃO ¿ DESCABIMENTO ¿ QUALIFICADORAS ¿ MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO ¿ IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA ¿ EXCLUSÃO.
1. A excludente da legítima defesa só é reconhecida previamente pelo Juiz monocrático, se houver prova unívoca, sem contestação, idônea e coerente de qualquer natureza a ratificar todos os requisitos da legítima defesa.2. Não cabe a desclassificação neste momento processual, quando possível pelas provas recolhidas que o réu só não consumou a morte por ter sido impedido por terceiros a prosseguir com os golpes de faca, circunstância alheia à sua vontade.3. Não descrito em que consistiria o motivo fútil nem se percebendo qualquer indício da desproporcionalidade, exclui-se a qualificadora. improcedente.4. Precedida a agressão de uma primeira briga a chutes e pontapés de ambos as partes, não se pode dizer que quando o réu foi até sua casa buscar uma faca vindo ao encontro da vítima (seu irmão) tenha agido de inopino, dificultando sua defesa. Previsível a agressão não configurada a circunstância qualificadora.PARCIAL PROVIMENTO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70022738132, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 08/05/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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