TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Pozza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51331319
Id. vLex: VLEX-51331319
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APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL.
Não tendo a parte, devidamente intimada, regularizado a sua representação processual, impõe-se a extinção do feito em razão de ausência de pressuposto processual subjetivo referente à parte (capacidade postulatória). Inteligência do art. 267, IV do CPC.EXTINTO O PROCESSO.APELOS PREJUDICADOS. (Apelação Cível Nº 70022637508, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 09/05/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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