TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: João Batista Marques Tovo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51332329
Id. vLex: VLEX-51332329
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE DO EXAME PERICIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A PROPRIEDADE DO BEM TIDO COMO SUBTRAÍDO.
Recurso provido. (Apelação Crime Nº 70021544036, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 08/05/2008)
Nulidade do Exame Pericial
Sentença Condenatoria
Apelação Criminal Defensiva
Insuficiência de Prova
Furto Qualificado Pelo Concurso de Agentes
Ausência de Informação Sobre a Propriedade do Bem Tido como Subtraído
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