TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51339790
Id. vLex: VLEX-51339790
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AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PARCELAS DE FINANCIAMENTOS AUTORIZADAS PELO MUTUÁRIO.
I - Entendimento desta Câmara é no sentido de que somente é possível cancelar os descontos em folha de pagamento quando o contrato de empréstimo conter cláusulas abusivas e extorsivas, notadamente com o acréscimo de juros remuneratórios acima de 3,5% ao mês. Precedentes jurisprudenciais.II - Ausente, no caso concreto, acréscimo de juros superiores ao patamar referido.III - SENTENÇA mantida. Ação julgada improcedente. Sucumbência mantida.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70023773112, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 14/05/2008)
Ação de Cancelamento de Desconto em Folha de Pagamento
Parcelas de Financiamentos Autorizadas Pelo Mutuário
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