TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51340707
Id. vLex: VLEX-51340707
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DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DESACOLHIDAS. PRESCRIÇÃO NÃO-CONFIGURADA. PRETENSÃO DE RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. ACOLHIMENTO DA POSTULAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ. OBSERVÂNCIA DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUANDO DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E DE ACORDO COM OS BALANCETES MENSAIS DA EMPRESA. INDENIZAÇÃO QUE RESPONDE A DEMANDADA EM FACE DA NÃO-SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA COMPANHIA CRIADA EM FUNÇÃO DA CISÃO HAVIDA, BEM COMO DOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. VALOR DAS AÇÕES PARA FINS DE AFERIR A INDENIZAÇÃO: NO CASO DA BRASIL TELECOM S/A É AQUELE VIGENTE NO TRÂNSITO EM JULGADO; ATINENTE À CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A, AQUELE DA ÚLTIMA COTAÇÃO. HONORÁRIOS: FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, DO CPC.
APELO DO AUTOR PROVIDO E APELO DA DEMANDADA PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023943756, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 08/05/2008)
Ação Ordinaria
Preliminares de Ilegitimidade Passiva e Impossibilidade Juridica do Pedido Desacolhidas
Direito Privado Não-Especificado
Pretensão de Retribuição Acionária
Brasil Telecom S/a
Acolhimento da Postulação, em Consonância com a Jurisprudência do Egrégio Stj
Prescrição Não-Configurada
Observância do Valor Patrimonial da Ação Quando da Data da Integralização e de Acordo com os Balancetes Mensais da Empresa
Indenização Que Responde a Demandada em Face da Não-Subscrição das Ações da Companhia Criada em Função da Cisão Havida, Bem como dos Respectivos Dividendos
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