TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51341697
Id. vLex: VLEX-51341697
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APELAÇAO CÍVEL. SEGUROS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS DE EMERGENCIA. CASO EM QUE NÃO RESTOU CONFIGURADA A EMERGENCIA. PRAZO PARA ATENDIMENTO DE 120 MINUTOS. AUSENCIA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTENCIA DE ILÍCITO. IMPROCEDENCIA DA DEMANDA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015589229, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 24/04/2008)
Inexistencia de Ilicito
Contrato de Prestação de Serviços Médicos Assistenciais de Emergencia
Caso em Que Não Restou Configurada a Emergencia
Prazo para Atendimento de 120 Minutos
Ausencia de Descumprimento Contratual
Seguros
Apelaçao Civel
Improcedencia da Demanda Mantida
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