TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Raupp Ruschel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51343447
Id. vLex: VLEX-51343447
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. O padrão de vida mantido pelo casal não se reflete na divisão patrimonial em razão da dissolução da união, dizendo esta apenas com os bens que remanesceram à separação e bastando que estes tenham sido adquiridos a título oneroso na constância do relacionamento marital, isto é, que não tenham sido adquiridos mediante herança, doação ou sub-rogação.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O § 3º, do art. 20 do CPC, determina que a verba honorária incida sobre o valor da condenação, assim, aos procuradores das partes deve caber verba honorária em percentual incidente sobre a meação de seu representado.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70023420623, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 14/05/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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