TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51343824
Id. vLex: VLEX-51343824
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS PROVISÓRIOS PARA A HIPÓTESE DE PRONTO-PAGAMENTO.
Não obstante se trate de execução de título judicial (cumprimento de sentença), há que fixar honorários provisórios para a hipótese de pagamento posterior ao requerimento do credor. Não se pode deixar de remunerar o trabalho do advogado da parte que tem como única opção para haver seu crédito a execução, se vendo obrigado a movimentar a máquina judicial, peticionar e a cuidar prazos, independente de ser ou não oferecida a impugnação. Inteligência do art. 20, §4º, do CPC.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO (Agravo de Instrumento Nº 70024133134, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 08/05/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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