TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Laís Rogéria Alves Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51344781
Id. vLex: VLEX-51344781
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APELAÇÃO CRIME. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO PARCIAL. DUPLA IRRESIGNAÇÃO.
A) IRRESIGNAÇÃO DO RÉU SEBASTIÃO.PORTE DE ARMA. AUSÊNCIA DE VACATIO LEGIS. LEI 10.826/03.Na espécie, cabe salientar que a discussão a respeito da vacatio legis prevista nos artigos 30 e 32 da Lei 10.826/03 refere-se aos crimes previstos em seus artigos 12 e 16, no que concerne à posse ou propriedade da arma e munição que tenham procedência lícita, e que esteja no interior da residência ou dependência desta, ou, ainda, no local de trabalho do possuidor.Logo, não se aplica ao caso dos autos a previsão daqueles artigos, uma vez que a descrição do fato constante da denúncia é clara ao narrar o porte de arma de fogo pelo acusado, e não a sua posse ou guarda, nas hipóteses previstas no texto legal.Desta forma, não há falar em abolitio criminis, na espécie, sendo, pois, viável a responsabilização criminal nos termos da Lei 10.826/03.B) IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.RECEPTAÇÃO. DECISÃO ABSOLUTÓRIA. PRETENSÃO À MODIFICAÇÃO.Na espécie, deve ser mantido o entendimento exarado na douta sentença recorrida, na medida em que o contexto probatório, realmente, não se mostra suficientemente seguro para o fim de ensejar um decreto condenatório.APELAÇÃO DEFENSIVA IMPROVIDA.APELAÇÃO MINISTERIAL IMPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70018795757, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 17/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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