TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51345405
Id. vLex: VLEX-51345405
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AGRAVO. FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
1 ¿ Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante, o relator está autorizado a negar provimento a recurso.2 - Sendo dever do ente público garantir a saúde física e mental dos indivíduos e, em restando comprovado nos autos a necessidade da requente, imperioso o fornecimento das fraldas descartáveis indispensáveis à manutenção da saúde do autor.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70023773138, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 07/05/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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