TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Pozza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51345502
Id. vLex: VLEX-51345502
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC.
Pretensão viável, em tese, haja vista a jurisprudência dominante no STJ, descabendo o julgamento liminar de improcedência, até porque, no caso dos autos, necessária se faz a dilação probatória.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFICIO. PREJUDICADO O APELO. (Apelação Cível Nº 70021787684, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 14/05/2008)
Caderneta de Poupança
Sentença de Improcedência
Art. 285-A do Cpc
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Apelação Civel
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