TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51347198
Id. vLex: VLEX-51347198
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SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 14 DAS TURMAS RECURSAIS. DESNECESSÁRIA A PROVA PERICIAL DIANTE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO.
Lide atinente à cobrança de complementação indenização de seguro DPVAT por evento invalidez permanente que se solve à luz do enunciado nº 14 da Súmula das Turmas Recursais. Desnecessária prova pericial se a seguradora efetuou o pagamento parcial da indenização ao autor, momento em que reconheceu a invalidez permanente.Recurso parcialmente provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001504950, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 15/05/2008)
Seguro Dpvat
Súmula 14 das Turmas Recursais
Invalidez Permanente
Complementação da Indenização
Desnecessária a Prova Pericial Diante do Pagamento Administrativo
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