TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Pozza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51350018
Id. vLex: VLEX-51350018
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DESCABE A LIMITAÇÃO DOS JUROS EM CONTRATOS BANCÁRIOS, SENDO ADMITIDA, ADEMAIS, SUA CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CABIMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PEDIDO IMPROCEDENTE.
RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70022926315, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 15/05/2008)
Negocios Juridicos Bancarios
Pedido Improcedente
Descabe a Limitação dos Juros em Contratos Bancários, Sendo Admitida, Ademais, Sua Capitalização Mensal
Cabimento da Comissão de Permanência, Não Cumulada com Correção Monetária
Sentença Contrária à Jurisprudência Dominante do Stj
Apelação Civel
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