TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51350273
Id. vLex: VLEX-51350273
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE PROTESTO COMPETÊNCIA DECLINADA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL.
O presente recurso versa sobre indenização por dano moral, decorrente de protesto indevido, do nome do autor, não havendo, qualquer relação contratual entre as partes.Assim, tratando-se de pedido indenizatório decorrente de relação extracontratual, nos termos do artigo 11, inciso III, alínea ¿g¿ e, inciso V, alínea ¿d¿, da Resolução nº 01/98, da Presidência do Tribunal, o julgamento do presente recurso compete a uma das Câmaras Integrante dos 3º e 5º Grupos Cíveis.DECLINARAM A COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70023738784, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 15/05/2008)
Inexistência de Relação Contratual
Ação Declaratória de Inexistência de Debito
Cancelamento de Protesto Competência Declinada
Negocios Juridicos Bancarios
Reparação
Danos Morais
Apelação Civel
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