TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Bernadete Coutinho Friedrich
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51352527
Id. vLex: VLEX-51352527
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. RECURSO INADMISSÍVEL.
Sentença desconstituída, proferido novo julgamento de mérito pelo Colegiado , autorizado pelo parágrafo 1º do art. 515 do CPC, não há falar em soma de decisões. Não podem ser conhecidos os presentes embargos infringentes, porquanto o voto vencido, no julgamento da apelação, não sustenta a sentença de Primeiro Grau, que foi desconstituída, isto é, a ela não soma, criando, na verdade, uma terceira decisão.Não conheceram dos embargos infringentes. (Embargos Infringentes Nº 70023676844, Nono Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 16/05/2008)
Direito Privado Não Especificado
Embargos Infringentes
Planta Comunitária de Telefonia
Recurso Inadmissível
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