TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51352681
Id. vLex: VLEX-51352681
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DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 118/05. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA ENGLOBANDO DIVERSOS EXERCÍCIOS, SEM DISCRIMINAR OS VALORES. NÃO-ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 202 DO CTN. NULIDADE.
Nulo é o título executivo fiscal que não atende aos requisitos do art. 202 do CTN, englobando vários exercícios fiscais, sem discriminar os valores respectivos.Precedentes do TJRGS e STJ.SUBSTITUIÇÃO DA CDA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.Verificada a nulidade da CDA, a possibilidade de saná-la, mediante emenda ou substituição do título, somente é possível até a decisão de primeira instância.Inteligência do art. 2º, § 8º, da LEF.Precedentes do TJRGS e STJ.Descabe, no caso, emenda ou substituição do título, porque presente causa extintiva do crédito tributário, qual seja, a prescrição decretada.PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.Tratando-se de IPTU, o prazo prescricional começa a fluir a partir da constituição do crédito tributário.Não citado o devedor depois de cinco anos da constituição do crédito tributário, incide a prescrição.Inteligência do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, na redação anterior a LC nº 118/05, tratando-se de execução proposta anteriormente à sua vigência.Precedentes do TJRGS e STJ.DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 219, § 5º, DO CPC. ARTIGO 462 DO CPC. POSSIBILIDADE.Em sede de execução fiscal a prescrição pode ser decretada de ofício, independentemente de provocação da parte, com amparo no disposto no artigo 219, § 5º, do CPC, observada a redação da Lei 11.280/06, tratando-se de norma de ordem pública, aplicável aos processos em curso. Aplicação do artigo 462 do CPC.Precedentes do TJRGS e STJ.Sentença confirmada em reexame necessário. (Reexame Necessário Nº 70024253551, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 16/05/2008)
Execução Fiscal
Nulidade
Não-Atendimento Aos Requisitos do Art. 202 do Ctn
Ajuizamento Anterior à Vigência da Lc 118/05
Certidão de Dívida Ativa Englobando Diversos Exercícios, Sem Discriminar os Valores
Direito Tributario e Fiscal
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