TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51353795
Id. vLex: VLEX-51353795
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REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PEDIDO NÃO EXAMINADO NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART Art. 515§ 1º DO CPC. PRELIMINARES AFASTADAS. CAPITALIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDEBITO. Julgamento ultra petita. Adequação. Arts. 128 e 460, CPC. Pedido não examinado. Desnecessário o retorno do feito à origem, tudo por aplicação do art. 515, § 1º, do CPC. É vedada a capitalização mensal dos juros, salvo as exceções expressamente previstas em lei (DL 167/67, DL 413/69 e Lei nº 6840/80). Fixada a capitalização em periodicidade anual por adstrição da decisão ao pedido. Contrato firmado sob a égide do CC/1916. A repetição e/ou compensação de pagamentos feitos a maior é de rigor, vedado o enriquecimento sem causa. Deram provimento. (Apelação Cível Nº 70022330989, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 13/05/2008)
Pedido Não Examinado na Sentença
Adequação
Sentença Ultra Petita
Revisão de Contratos Bancários
Repetição do Indebito
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