TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51354767
Id. vLex: VLEX-51354767
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EMBARGOS INFRINGENTES. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE.
De acordo com o art. 5º da Lei nº 6.194/74, em sua redação anterior à alteração introduzida pela Lei nº 11.482/07 e aplicável ao caso, o pagamento da indenização está condicionado apenas à prova do acidente e do dano decorrente. Outrossim, comprovada a invalidez permanente, o valor da indenização deve corresponder a até 40 vezes o salário mínimo vigente na época da liquidação do sinistro, porquanto a alínea `b¿ do art. 3º da Lei nº 6.194/74 não faz diferenciação quanto ao grau da invalidez. Resoluções do CNSP que não podem prevalecer, porque hierarquicamente inferiores à Lei nº 6.194/74. Princípio da legalidade. Art. 5º, II, da CF.EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70023109465, Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 16/05/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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