Decisão Monocrática Nº 70024262412 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 21 Maio 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51358058
Id. vLex: VLEX-51358058

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 475 ¿ A, § 2º, DO CPC.

Observadas as diretrizes preconizadas pela CGJ, para que o processamento das ações individuais passe a ser na forma de liquidação provisória por artigos, deve ser mantida a decisão agravada no ponto. Proferida sentença de procedência em ação coletiva de consumo, de acordo com orientação há muito pacificada nos Tribunais, não se verificam os requisitos de bom direito e perigo da demora a ensejar a reforma da decisão que converteu a ação individual em liquidação provisória por artigos. Recebida a apelação da sentença proferida na ação coletiva no duplo efeito, não há qualquer gravame, muito menos risco de dano, na determinação de liquidação provisória do julgado, pois que não se efetuarão atos executórios, senão apenas preparatórios à execução. Afastada a multa diária imposta para eventual descumprimento da determinação de exibir documentos, bem como a determinação de juntada de memória de cálculo.

AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70024262412, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 21/05/2008)

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