TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: José Antônio Cidade Pitrez
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51358690
Id. vLex: VLEX-51358690
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AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197, DA LEP).
DELITOS DIVERSOS (HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, ROUBO QUALIFICADO, ENTRE OUTROS).IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.Decisão que indeferiu a progressão de regime pelo motivo de não estar preenchido o requisito objetivo, com base na lei nº 11.464/07, que alterou o art. 2º da lei nº 8.072/90, entendendo ser necessário o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena.O lapso temporal exigido pela lei nº 11.464/07, para a outorga do benefício, consoante entendimento deste órgão fracionário, somente pode ser aplicado para os delitos ocorridos a partir de sua vigência.Em relação a delitos acontecidos antes de sua vigência, o lapso temporal é de um sexto, na forma do artigo 112, da LEP.Necessária a avaliação dos requisitos de ordem subjetiva, a ser realizada no juízo de origem, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, acerca do seu preenchimento para a concessão da benesse, na forma estabelecida pelo artigo 15 da Portaria nº 14/2004, da SUSEPE.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo Nº 70022825673, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 20/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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