TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51363120
Id. vLex: VLEX-51363120
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DIREITOS E AÇÕES SOBRE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. BEM NÃO INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ADVOCACIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A impenhorabilidade é matéria de ordem pública, passível de apreciação a qualquer tempo, em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício.Embora no exercício da advocacia necessite a agravante deslocar-se para diversas Comarcas, não pode o automóvel objeto da penhora ser tido por indispensável à manutenção de sua atividade profissional. Não obstante facilite o trabalho exercido, o desapossamento do bem não impedirá o exercício regular de suas atividades. Alegação, ademais, fundada apenas em declaração unilateral.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70023458466, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 09/05/2008)
Não Caracterização
Direitos e Ações Sobre Veículo Alienado Fiduciariamente
Bem Não Indispensável Ao Exercício da Profissão
Processo Civil
Agravo de Instrumento
Impenhorabilidade
Matéria de Ordem Pública
Advocacia
Execução
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