TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51363753
Id. vLex: VLEX-51363753
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO.
Com a entrada em vigor do novo Código Civil/2002, aplica-se, aos prazos prescricionais, a regra de transição insculpida no art. 2.028 da novel legislação. Havendo transcorrido mais de três anos entre a entrada em vigor do novo Código Civil e o ajuizamento da ação, está prescrito direito de ação no que tange às demandas atinentes a seguro de responsabilidade civil obrigatório. Aplicação do inciso IX do § 3º do art. 206 do CC/2002.DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70021609714, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 08/05/2008)
Acidente de Trânsito
Preliminar de Mérito
Invalidez Permanente
Seguros
Dpvat
Prescrição
Apelação Civel
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui