TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51363864
Id. vLex: VLEX-51363864
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. No contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, é certa a incidência do Código de Defesa do Consumidor, como prevê o seu art. 3.º, § 2º, assim como do art. 166 do Novo Código Civil, que autorizam a revisão do contrato.JUROS REMUNERATÓRIOS. Não merecem manutenção os juros remuneratórios pactuados em taxa superior a 12% ao ano, conforme limitação constante no Decreto 22.626/33, no CDC, e diante de ausência de prova de que o financiador tenha autorização do CMN para praticar taxas superiores.CAPITALIZAÇÃO. Inexistindo previsão legal, é incabível a capitalização de juros em contrato de financiamento, devendo incidir a anual, de acordo com art. 591 do Código Civil.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. É impossível a cobrança de comissão de permanência, mesmo que não seja de forma cumulada com correção monetária, de percentual superior à taxa do contrato, limitada a 12% ao ano (Súmula 294 do STJ), assim como não é cabível a sua incidência cumulada com juros moratórios e multa.INOVAÇÃO RECURSAL (CLÁUSULA QUE PERMITE O BANCO O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS QUE TENHA PARA COBRAR DO AUTOR ). Sob pena de supressão de um grau de jurisdição, em sede recursal, é incabível a inovação no pedido inicial, que se refere à pretensão de afastamento da claúsula que permite o banco se ressarcir das despesas que tenha para cobrar do autor, impondo-se o não conhecimento do recurso no ponto.REPETIÇÃO DO INDÉBITO. É incabível a repetição em dobro, eis que ausente prova de má-fé do demandado, ao cobrar os valores que entendia devidos e que foram encontrados por força das cláusulas contratuais. Todavia admite-se a repetição do indébito, na forma simples, de valores pagos em virtude de cláusulas ilegais, em razão do princípio que veda o enriquecimento injustificado do credor.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ¿ MAJORAÇÃO. Ainda que singelo o trabalho do patrono da parte, os seus honorários devem retribuí-lo com dignidade.DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. É cabível, ao Julgador, de ofício, o reconhecimento de nulidade de cláusula contratual considerada abusiva, por se tratar de nulidade de pleno direito, nos termos do CDC.MULTA. A multa contratual, em caso de mora, incide no percentual de 2% sobre o valor da parcela inadimplida. Disposição de ofício.AFASTAMENTO DA MORA E DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. Evidenciadas ilegalidades/abusividades na avença, impõe-se o afastamento da mora, assim como a incidência de seus encargos (juros moratórios e multa). Disposição de ofício.TARIFA/TAXA PARA COBRANÇA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PELA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO. A tarifa/taxa para cobrança de despesas administrativas pela concessão do financiamento é nula de pleno direito, por ofensa aos arts. 46, primeira parte, e 51, inc. IV, do CDC. Disposição de ofício.FORMA DE COBRANÇA DO IOF. A cobrança do tributo diluído nas prestações do financiamento se afigura como condição iníqua e desvantajosa ao consumidor (CDC, art. 51, IV). Disposições de ofício.COMPENSAÇÃO DE VALORES. É possível a compensação de valores quando se trata de ação revisional, depois de liquidada a sentença. Disposição de ofício.REVOGAÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES DE TUTELA. Merecem ser revogadas as antecipações de tutela deferidas no tocante à manutenção da parte autora na posse do bem objeto do contrato e à vedação da inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, visto que quando do seu deferimento, houve o condicionamento aos depósitos das parcelas vincendas, o que não foi observado, mensalmente, conforme consulta ao Sistema de Andamento Processual do TJRS.Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, parcialmente provida, por maioria. (Apelação Cível Nº 70023918428, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 15/05/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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