TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa ex officio em mandado de segurança
Magistrado Responsável: Juiz Federal Avio Mozar Jose Ferraz de Novaes (conv.)
Demandante: Pedro Diniz Raposo
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51371931
Id. vLex: VLEX-51371931
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO E DE CARTEIRA DE MOTORISTA POR AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS DEFINIDOS NO CNT. ILEGALIDADE.
1. É ilegal, por ferir direito líquido e certo, a apreensão de veículo e de carteira de habilitação de seu condutor motivada na ausência de equipamentos ditos como obrigatórios pelo RCNT, situação que enseja aplicação de multa e, quando muito, retenção do veículo enquanto não satisfeitas as exigências legais e regulamentares.2. Remessa oficial a que se nega provimento.Acórdão Nº 1997.01.00.042788-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Agosto 2005
Assunto: Multas Administrativas
Autuado em: 19/9/1997Processo Originário: 19973701000236-0/maREMESSA EX OFFICIO EM MS Nº 1997.01.00.042788-2/MA Processo na Origem: 199737010002360 RELATOR: JUIZ FE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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