TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama
Demandado: Massanori Sonomura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51384409
Id. vLex: VLEX-51384409
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. INCLUSÃO. SÚMULAS Nº 131 E 141 DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA DE CONFLITO.1. Em sede de desapropriação, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre a diferença entre a oferta inicial e a indenização, nesta incluindo-se os juros compensatórios e os moratórios, consoante entendimento que emerge das Súmulas 131 e 141, do Superior Tribunal de Justiça, e que não se excluem, mas sim integram posicionamento que deve ser adotado para a definição dos honorários de advogado na desapropriação.Precedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional Federal.2. Agravo de instrumento improvido.Acórdão Nº 2005.01.00.020534-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Agosto 2005
Assunto: Desapropriação por Interesse Social Comum/ Lei 4.132/62 - Intervenção na Propriedade - Administrativo
Autuado em: 12/4/2005 16:50:18Processo Originário: 19973000001506-2/acAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.01.00.020534-6/AC Processo na Origem: 199730000015062RELATOR(A): JUIZ FEDERAL ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA (CONVOCADO)AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS - IBAMAPROCURADOR: MARCOS LEITE LEITAOAGRAVADO: MASSANORI SONOMURAADVOGADO: IRINEU ANTONIO BERTANACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.4ª Turma do TRF ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui