TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelação em Mandado de Seguranca
Magistrado Responsável: Juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandao (conv.)
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Manoel Teixeira de Carvalho Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51384492
Id. vLex: VLEX-51384492
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTENTE JURÍDICO. RECLASSIFICAÇÃO NO CARGO DE ASSISTENTE JURÍDICO DE CATEGORIA ESPECIAL DA AGU. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS.
OBRIGAÇÃO DE RESPOSTA A TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES. INEXISTÊNCIA.EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535). Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais. (Cf. STJ, EDEDAG 278.383/RN, Quinta Turma, Ministro Edson Vidigal, DJ 1.º/08/2002; EDRESP 329.661/PE, Sexta Turma, Ministro Vicente Leal, DJ 18/02/2002; EDAGA 148.778/GO, Terceira Turma, Ministro Waldemar Zveiter, DJ 04/05/1998; TRF1, EDAC 1997.01.00.048462-0/MG, Primeira Turma Suplementar, Juiz João Carlos Mayer Soares, DJ 22/08/2002; EDAMS 91.01.15255-6/PA, Primeira Turma Suplementar, Juiz João Carlos Mayer Soares, DJ 20/06/2002.)2. Mesmo que a medida seja oposta com o objetivo de satisfazer o requisito do prequestionamento, há necessidade da presença de alguma das hipóteses legais de cabimento. (Cf. STJ, EDAGA 261.531/SP, Terceira Turma, Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 1.º/04/2002; TRF1, EDAC 96.01.16309-3/AM, Primeira Turma Suplementar, Juiz João Carlos Costa Mayer Soares, DJ 30/09/2004.)3. O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundar a decisão nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um ou todos os seus argumentos. (Cf. STJ, Sexta Turma, EDRESP 231.651/PE, Ministro Vicente Leal, DJ 14/08/2000.).4. Buscando a embargante efeitos infringentes não autorizados pela norma legal, cumpre asseverar a impossibilidade da utilização dessa via para tal finalidade, pois não é cabível servir-se dos embargos de declaração para forçar um novo julgamento de questão posta em juízo.5. Embargos de declaração rejeitados.Acórdão Nº 2000.01.00.071050-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Novembro 2005
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 31/5/2000 14:50:06Processo Originário: 19993400028768-8/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.01.00.071050-6/DF Processo na Origem: ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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