TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Joao Luiz de Sousa (conv.)
Demandante: Banco Central do Brasil - Bacen
Demandado: Renilde Maria Costa Vasconcelos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51387814
Id. vLex: VLEX-51387814
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRUZADOS NOVOS RETIDOS. ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS EM MARÇO DE 1990.
BANCO DEPOSITÁRIO. LEGITIMIDADE.1. Inexistindo no acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão, restando clara a irresignação do embargante com os termos da decisão, devem ser rejeitados os embargos de declaração.2. Embargos de declaração não conhecidos.Acórdão Nº 94.01.21894-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Agosto 2005
Assunto: Conversão de Cruzados Novos em Cruzeiros
Autuado em: 4/8/1994Processo Originário: 920001417-8/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 94.01.21894-3/MG Processo na Origem: 9200014178 RELATOR(A): JUIZ JOSÉ HENRIQUE GUARACY REBÊLO (CONV.)APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACENADVOGADO: SERGIO MONTEIRO D...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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