TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Joao Luiz de Sousa (conv.)
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef / Uniao Federal
Demandado: Braz Augusto Souza Neri Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51387869
Id. vLex: VLEX-51387869
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. PERDA DE OBJETO. PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO. APELAÇÕES E REMESSA OFICIAL PREJUDICADAS.
1. Se o processo principal foi extinto, encontrando-se os autos baixados, deve-se extinguir também a cautelar, tendo em vista o caráter acessório/assecuratório que lhe é próprio. Prejudicado, por conseguinte, o exame das apelações e remessa, por perda de objeto (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil).2. Extinção do processo por perda do objeto. Apelações e remessa oficial prejudicadas.Acórdão Nº 96.01.37362-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Agosto 2004
Assunto: Ensino
Autuado em: 26/8/1996Processo Originário: 930000708-4/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 96.01.37362-4/BA Processo na Origem: 9300007084 RELATOR(A): JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA (CONV.)APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: VERA LUCIA ALENCAR FERREIRA SILVA E OUTROS(AS)APELANTE: UNIAO FEDERALPROCURADOR: ROSA VIRGINIA DE CARVALHO LIMAAPELADO: BRAZ AUGUSTO SOUZA NE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui