TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Matilde Chabar Maia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51388137
Id. vLex: VLEX-51388137
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. SERVENTIA PRIVATIZADA.
- O pedido administrativo, apesar de ser um expediente útil ao ente público e aos próprios cidadãos, é uma formalidade burocrática e sua inobservância não pode ser óbice a impedir o pedido judicial de fornecimento de medicamentos de que necessita a parte agravada diante da relevância do direito que busca tutelar.- Custas processuais devidas por metade pelo Estado à serventia privatizada da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nos termos do artigo 11, alínea `a¿, do Regimento de Custas.REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70025390295, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 11/12/2008)
Inocorrência
Preliminar de Carência de Ação
Custas Processuais
Ausência de Interesse de Agir
Fornecimento de Medicamentos
Serventia Privatizada
Ação Civil Publica
Apelação Civel
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