TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51389232
Id. vLex: VLEX-51389232
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Agravo de instrumento. Decisão monocrática. Revisão de contrato. Tutela antecipada. Necessidade do pagamento pelo financiado, ao menos, do valor principal tomado parcelado, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária do período pelo IGP-M. Inscrição do financiado em rol de inadimplentes. Vedação enquanto discutido o contrato e seus valores porque incerta a dívida. Fixação de multa em caso de descumprimento de decisão judicial. Prazo de 15 dias para efetivar o cumprimento desta decisão, contados da intimação. Recurso, de plano, parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70028286417, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 19/01/2009)
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