TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51389452
Id. vLex: VLEX-51389452
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BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO CPCT. DEVOLUÇÃO DO VALOR INVESTIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO.
1. A ré é legítima para responder pela demanda, uma vez que sucessora da CRT em direitos e obrigações.2. Prescrição não configurada. Aplicação do prazo ordinário das ações pessoais (art. 205 c/c 2.028 do CC).3. Nos contratos CPCT (Central Privada de Comutação Telefônica), não havia previsão de retribuição acionária. Tem o consumidor, contudo, direito à devolução do valor investido na instalação do terminal, o qual passou a integrar o patrimônio da companhia. Do contrário, restaria esta beneficiada indevidamente.4. Juros de mora devidos desde a citação.PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70027435817, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 16/12/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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