TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Regimental
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51389496
Id. vLex: VLEX-51389496
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AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFESSOR.
Conforme definido pelo Egrégio STF, no julgamento da ADI n. 3772, a aposentadoria especial para professores (CF, art. 40, inciso III, alínea b ¿ com redação anterior à EC n. 20/98), pressupõe o efetivo exercício do magistério, ainda que fora de sala de aula e em funções que não se relacionem diretamente com a regência de classe, de acordo com o disposto na Lei n. 11301/2006. Sendo assim, impõem-se o provimento do presente agravo regimental, para cassar a decisão monocrática que julgou de plano improcedente o pedido da agravante, com o conseqüente processamento do Mandado de Segurança.AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. (Agravo Regimental Nº 70027564186, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 12/12/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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