Acórdão Nº 70027312081 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 26 Novembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51389536
Id. vLex: VLEX-51389536

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Resumo:

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RECURSO INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. (Agravo Nº 70027312081, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 26/11/2008)

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