Acórdão Nº 2004.38.00.023957-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Outubro 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração na Apelação em Mandado de Seguranca
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Integra - Sistema Integrado de Saude S/c Ltda

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51389989
Id. vLex: VLEX-51389989

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ART. 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA DA ALEGADA "OMISSÃO" - EMBARGOS REJEITADOS.

1 Não havendo obscuridade a clarear, contradição (intrínseca do julgado) a resolver ou omissão a suprir (art. 535 do CPC), a inconformidade ressoa como manifesta contrariedade à orientação jurídica adotada no acórdão, o que consubstancia evidente caráter infringente, a que não se presta a via ora eleita, não podendo a parte invocar o que quiser e como quiser, dando-lhe o nome que melhor lhe aprouver.

2 Alega-se, sem respeito ao limite técnico-processual do termo, "omissão".

3 Não cabe ao órgão julgador apreciar, em sede de embargos declaratórios, eventual "infringência" de dispositivos constitucionais ou legais: a uma, porque não é omissão; a duas, porque "infringência" ou "erro de julgamento" não se resolvem nesta sede, mas em recurso próprio.

4 "Suposta" violação não é omissão e não enseja embargos de declaração.

5 Não bastassem os demais fundamentos do acórdão embargado, no que tange à isenção da COFINS, o julgado tomou como fundamento jurisprudência produzida pelo STJ acerca da matéria. Críticas a esta jurisprudência devem ser dirigidas àquela Corte, que a produziu.

6 Embargos de declaração rejeitados.

7 Peças liberadas pelo Relator, em 04/10/2005, para publicação do acórdão.

Fragmento:

Acórdão Nº 2004.38.00.023957-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Outubro 2005

Assunto: Contribuições

Autuado em: 16/12/2004 14:18:16

Processo Originário: 20043800023957-0/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AMS Nº 2004.38.00.023957-0/MG Processo na Origem: 200438000239570 Distribuído no TRF em 16/12/2004 RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPES

APELADO: INTEG...



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