TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51390417
Id. vLex: VLEX-51390417
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE.
O fato de o segurado não ter informado a existência de moléstia, por si só, não caracteriza má-fé. Cabe à seguradora comprovar a alegada má-fé do segurado quando do preenchimento da proposta de seguro.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70018556902, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 08/05/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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