TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eugênio Facchini Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51391151
Id. vLex: VLEX-51391151
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SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADIMPLEMENTO DA RÉ. PRETENSÃO Á RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.
Inexiste a alegada complexidade da causa a ensejar a incompetência dos juizados especiais cíveis para apreciação da causa. Complexidade que não se afere pelo direito aplicável à espécie, mas pela eventual necessidade de produção de prova incabível no sistema dos juizados especiais. Desnecessidade de produção de prova pericial.Não há falar em prevenção quando a matéria discutida em outro juízo é diversa da que ora se aprecia. Tampouco se configura a aludida litispendência, já que, embora se cuide da mesma causa de pedir, não há identidade de partes nem de pedidos. Preliminares afastadas.No mérito, o inadimplemento da ré, que não subscreveu as ações em nome dos usuários conforme previsão contratual, induz à resolução do contrato, com a restituição dos valores despendidos com a aquisição das linhas.RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001656933, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 27/05/2008)
Contrato de Participação Financeira
Subscrição de Ações
Pretensão à Restituição de Valores Pagos
Inadimplemento da Ré
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