TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51391888
Id. vLex: VLEX-51391888
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PAGA EM VALOR INFERIOR AO DETERMINADO POR LEI. POSSIBILIDADE DE POSTULAÇÃO DA DIFERENÇA. RECONHECI-MENTO DO PEDIDO.
PRELIMINAR.FALTA DE INTERESSE DE AGIR. O recebimento de valor indenizatório, bem como a quitação passada pelo credor refere-se apenas ao montante já recebido, não o impedindo de buscar, via judicial, a diferença entre o valor pago e a quantia que entende devida.MÉRITO.AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL À ANÁLISE DO FEITO. A falta de laudo pericial pormenorizado em nada altera o equacionamento da demanda, no caso concreto, uma vez que o pagamento parcial da indenização é indicativo suficiente do reconhecimento da invalidez da vítima, em decorrência do acidente de trânsito sofrido.LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE EM RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS ¿ CNSP. INVIABILIDADE. RESOLUÇÃO QUE CONTRARIA DISPOSIÇÃO DE LEI. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico.FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. No tocante a fixação do montante da indenização vinculada ao salário mínimo, é perfeitamente válido, pois não se confunde com a sua utilização como fator de reajuste vedado pela Lei nº 6.205/75.À UNANIMIDADE AFASTADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, APELO DESPROVIDO, VENCIDO O PRESIDENTE QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70022936520, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 08/05/2008)
Acidente de Trânsito
Seguro
Invalidez Permanente
Indenização Paga em Valor Inferior Ao Determinado por Lei
Possibilidade de Postulação da Diferença
Dpvat
Reconheci-Mento do Pedido
Apelação Civel
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